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Desde o início de seu mandato como Deputado Estadual de São Paulo, Lucas Bove tem se dedicado a pautas relacionadas ao agronegócio, com especial atenção aos produtores de uva e vinho, enoturismo e turismo rural. Já em 2023, a pedido da “Câmara Setorial de Vitinicultura, Vinho e Derivados”, o Parlamentar criou a Frente SP Vinhos, que desenvolveu diversas atividades nos últimos anos. Além disso, o Deputado é membro designado da ALESP no Grupo de Trabalho para estudo do arcabouço legal referente ao Turismo Rural, da Secretaria Estadual de Turismo.

No seu primeiro ano de mandato, o Deputado Lucas Bove aprovou o PL das Rotas Rurais, que deu origem à Lei nº 17.834/2023, instituindo o Endereçamento Rural Digital (ERD) como um endereçamento oficial para facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas do campo. A lei representa um marco de extrema importância a diversos setores rurais, inclusive ao da vitivinicultura.

Em agosto de 2024, a Frente SP Vinhos lançou com a “Câmara Setorial de Vitinicultura, Vinho e Derivados” e com o Governo Estadual, as Rotas do Vinho de São Paulo, uma iniciativa pioneira para agregar valor ao enoturismo paulista e colocar São Paulo como destaque no cenário nacional e mundial do enoturismo.

No final de 2024, o Deputado realizou reuniões com o Governador e Secretário da Fazenda com representantes da vitivinicultura paulista, resultando na renovação do incentivo fiscal de ICMS aplicado ao vinho.

O PL 1.024/2025 institui o Programa de Desenvolvimento do Enoturismo e Vitivinicultura do Estado de São Paulo — Programa SP Vinhos, com o objetivo de consolidar o enoturismo nacional e internacionalmente, formalizar empreendimentos, fomentar pesquisa, inovação e capacitação e garantir a atualização das Rotas do Vinho. A proprositura também prevê incentivos e benefícios fiscais e cria o Fundo SP Vinhos, de forma similar ao FundoVitis do Rio Grande do Sul, com o objetivo de financiar projetos para o setor.

Por articulação conjunta com a “Câmara Setorial de Vitinicultura, Vinho e Derivados”, na pessoa da Célia Carbonari, a Frente SP Vinhos colocou na Nova Lei Geral do Turismo (Lei Federal nº 14.798/24) a previsão de que os “produtores rurais ou agricultores familiares, desde que prestem serviços turísticos, poderão cadastrar-se no Ministério do Turismo, mesmo que o façam na condição de pessoa física” (Art. 21, § 4º). Também foi colocado que “os produtores rurais ou agricultores familiares que prestem serviços turísticos e que estejam cadastrados no Cadastur são autorizados à manufatura e à comercialização de sua produção, e essa comercialização é considerada atividade rural.” (Art. 21, § 4º).










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